TJRJ - 0809591-21.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809591-21.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA EXECUTADO: LEONARDO TADEU VASCURADO DE SANT ANNA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809591-21.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA EXECUTADO: LEONARDO TADEU VASCURADO DE SANT ANNA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:47
Juntada de Informações
-
03/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:12
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 14:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:30
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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