TJRJ - 0855289-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855289-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANO DOS SANTOS SERAFIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental.
Considerando a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado - ante a discrepância verificada entre os valores cobrados a título de tarifa pelo serviço, com variações consideráveis mês a mês - e o perigo de dano - as restrições de crédito decorrentes da anotação restritiva do nome do consumidor -, salientando a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A LIMINAR PARA determinar que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito informados na inicial determinando a imediata baixa nos apontamentos negativos do nome da parte autora em seus cadastros que tenham ocorrido por determinação da empresa ré.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto - 
                                            
12/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVANO DOS SANTOS SERAFIM - CPF: *33.***.*30-11 (AUTOR).
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09/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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