TJRJ - 0802761-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:26
Baixa Definitiva
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27/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802761-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LIGIA DO ESPIRITO SANTO CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada ajuizada pelo infante Em segredo de justiça em face do Município do Rio de Janeiro, postulando a condenação da parte ré para que garanta o direito fundamental da criança à educação, consubstanciado em matrícula a do infante em unidade escolar da rede pública próxima de sua residência.
Contestação pelo Município no ID 135651694, informando que o infante não participou do processo seletivo para o ano letivo de 2024.
Réplica da parte autora no ID 140344780.
Petição da parte autora de que a criança não foi matriculada na rede pública, todavia não juntou aos autos comprovante de que o RL da criança efetuou inscrição para concorrer à vaga em creche pública para o ano letivo de 2024 (ID 144621483).
Decisão de indeferimento de tutela, uma vez que a criança não participou do processo para concorrer às vagas para o ano letivo de 2024 (ID 150865082) O Município apresentou contestação em 07/08/24, tendo a parte autora se manifestado em réplica em 29/08/24, sem mencionar se a RL do infante compareceu à CRE para fazer inscrição escolar, conforme anexo de ID 135651695.
Petição da parte autora informando que o infante está devidamente matriculado (ID 172421630).
Parecer do Ministério Público pela extinção do processo, sem resolução do mérito (ID 192270287). É o relatório.
Decido.
Muito embora a matrícula tenha sido efetivada após o ajuizamento da ação, restou evidente que não houve recusa pela parte ré, já que o infante não participou do processo classificatório para os anos letivos de 2024 e 2025.
Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual superveniente, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Isento o réu das custas, bem como de taxa judiciária e pagamento de honorários (art. 17, IX, L.E. 3350).
Ciência às partes dos termos da sentença.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular -
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:52
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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