TJRJ - 0802214-45.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802214-45.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZIA PINTO FAGUNDES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao interessado.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA PORTAS ADENTRO E AVALIAÇÃO.
Processo:0802214-45.2022.8.19.0004 - Distribuído em12/03/2022 16:45:27 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: VANUZIA PINTO FAGUNDES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Destinatário:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 Local da Diligência:CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL ,com sede SCS.
Q. 06 240, Bloco A - Loja 226/234 Asa Sul - Brasília /DF CEP: 70.306- 905 Valor da execução: R$ 3.382,73 (três mil e trezentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos) Finalidade: Proceder a PENHORA PORTAS ADENTROde tantos bens quantos bastem para garantir a execução promovida, da qual fica intimado o executado, bem como ciente do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, nos termos do art. 52, IV, Lei n.º 9.099/95 c/c art. 839, caput, CPC.
Espaço reservado ao juízo deprecado Distribuição | Despacho | | | A MM.
Juiz(a) de Direito Dr.ª FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular, FAZ SABER ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Brasília, ou quem o substituir que, dos autos do processo acima referido foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V.
Exª se designe ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s), nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) em folha(s) devidamente autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integrante desta.
Desde já, solicito a V.
Exª a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito.
Eu, MATEUS DE SOUZA FARIAS, digitei e eu, Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, o subscrevo.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:13
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 13:40
Desentranhado o documento
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10/04/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:10
Outras Decisões
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07/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802214-45.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZIA PINTO FAGUNDES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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22/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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12/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de VANUZIA PINTO FAGUNDES em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
13/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:14
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:47
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:07
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/01/2023 21:07
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2022 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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