TJRJ - 0834025-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0834025-37.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RAONI GRANATER AZEREDO MARTINS 1.Considerando a nota promissória anexada (id 143511787, fls. 7), CITE-SE em execução, por OJA, para que a parte devedora, no prazo de 03 dias, pague a importância indicada pelo exequente, devidamente atualizada até a data do pagamento, ou nomeie bens à penhora.
Se inerte, penhore-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução contra ela promovida.
A PARTE EXECUTADA poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 dias úteis.
Para fins do art. 827, caput, do CPC, fixo de plano, os honorários advocatícios de 10 (dez) por cento sobre o valor em execução, a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 2.
Recolhidas as custas, expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
23/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:21
Outras Decisões
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07/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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