TJRJ - 0821340-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:59
em cooperação judiciária
-
03/09/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0821340-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SANTOS MARQUES PINHEIRO RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, RIO + SANEAMENTO BL3 SA, F.AB.
ZONA OESTE S.A Diante do certificado pela serventia no Id. 180484580, DECIDO : 1)Em derradeira oportunidade, no prazo de 15 dias, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 15 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
16/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:11
em cooperação judiciária
-
15/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 01:23
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831455-88.2024.8.19.0038
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Gilberto da Silva Pontes
Advogado: Joao Jose Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2024 00:45
Processo nº 0806617-60.2025.8.19.0066
Jader da Silva Pereira
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 11:25
Processo nº 0804558-93.2025.8.19.0068
Marcia Rodrigues Maura
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 15:10
Processo nº 0914669-25.2023.8.19.0001
Celeste Maria Dutra e Mello Garcia
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Fernanda Guerreiro Sartori Souza Ilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 21:07
Processo nº 0019455-49.2018.8.19.0087
Andressa dos Santos Marques
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Roberto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2018 00:00