TJRJ - 0804624-41.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:59
Juntada de carta
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804624-41.2025.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE : ELVECIO PEREIRA NUNES NETO e outros INTERDITANDO : AUGUSTO SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES A parte autora deverá juntar aos autos a certidão de nascimento do curatelado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de julho de 2025.
LUCIANO MONTEIRO SOARES -
09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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09/07/2025 13:21
Expedição de Edital.
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09/07/2025 11:38
Expedição de Termo.
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08/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDREZZA SILVA VILELA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0804624-41.2025.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELVECIO PEREIRA NUNES NETO, GISELLE SALLES GONCALVES, IRIS SALLES GONCALVES PEREIRA NUNES INTERDITANDO: AUGUSTO SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES ELVÉCIO PEREIRA NUNES NETO, GISELLE SALLES GONÇALVES e IRIS SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES, qualificados na inicial, propuseram a presente Ação de Interdição de seu filho e irmão AUGUSTO SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES, alegando ser o interditando portador do Transtorno do Espectro Autista - CID F84, com grande comprometimento de comunicação verbal e não verbal, interação social, estereopatias, crises de agressividade, distúrbio do sono, entre outros, não tendo condições de gerir a sua própria vida.
Informam que o Interditando não possui bens e não aufere rendimentos.
Com a inicial de fls. 01/04 do ID 179197629 vieram os documentos dos IDs 179197631 ao 179197640, onde se veem os documentos comprobatórios do parentesco para fins de atendimento ao estabelecido no art. 1.768 do Código Civil.
Documentos pessoais do Interditando no ID 179197631 e às fls. 03 do ID 179197634.
Laudo médico no ID 179197637 atestando a doença do Interditando.
Decisão, no ID 179696532, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, através da curatela provisória.
Termo de curatela provisória no ID 179717328.
O Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento do pedido, no ID 179825397.
RELATEI.
DECIDO.
Em primeiro lugar, deve-se mencionar que, no que tange aos portadores de incapacidade de fato, a lei restringe o exercício dos atos da vida civil, com o intuito de protegê-los.
Na verdade, não lhes é permitido o exercício pessoal de direitos, pelo que é necessário que sejam assistidos nos atos jurídicos em geral (artigo 4º, III e 1767, I do Código Civil).
In casu, o laudo médico no ID 179197637, é conclusivo no sentido de que em virtude do Transtorno do Espectro Autista do qual é portador, o Interditando não possui capacidade para praticar os atos da vida civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro AUGUSTO SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, nomeando-lhe Curadores os requerentes, ELVÉCIO PEREIRA NUNES NETO, GISELLE SALLES GONÇALVES e IRIS SALLES GONÇALVES PEREIRA NUNES, nos termos do art. 1775 do Código Civil.
A incapacidade do Interditando é tão somente para os atos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com Deficiência), podendo os curadores praticá-los sem a intervenção do curatelado, dado o alto grau de incapacidade deste último.
A restrição imposta nesta sentença são aquelas descritas no art. 1782 do Código Civil.
Lavre-se o termo de curatela definitiva.
Atenda-se ao disposto no art. 755, §3º do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, inscrevendo-se a presente no Registro Civil e publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Dispensada a especialização de hipoteca legal, sendo certo que deverá firmar compromisso e prestar contas periódicas de seu exercício.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
ELIAS PEDRO SADER NETO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:17
Expedição de Termo.
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20/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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