TJRJ - 0802899-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802899-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 16:02:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROSANDIA DE SOUZA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 212202616 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802899-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 16:02:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROSANDIA DE SOUZA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 13:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 13:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSANDIA DE SOUZA RAMOS em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ROSANDIA DE SOUZA RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:10
Expedição de Informações.
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13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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