TJRJ - 0820908-58.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA em 21/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
11/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NATALIA MENDES DE AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. id. 206056355- Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que não esgotados os meios de execução, sendo a medida excepcional. -
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:24
Outras Decisões
-
17/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de NATALIA MENDES DE AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1 -A penhora de valores oriundos dos recebíveis das operadoras de cartão de crédito consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020; (AgInt no AREsp n. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamento da empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. 2 - À parte autora sobre petição de ID. 205225499 -
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:24
Outras Decisões
-
01/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
10/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820908-58.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSIKA ALYNE LOURENCO EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Outras Decisões
-
04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 14/03/2025 06:00.
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
03/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 08:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
24/10/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 08:20
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2024 17:47
Outras Decisões
-
21/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:46
Audiência Conciliação não-realizada para 21/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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