TJRJ - 0830784-70.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830784-70.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS VASCONCELLOS DE FIGUEIREDO, MAYCOM MACHADO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, 52.564.890 IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, TICKETMASTER BRASIL LTDA Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo.
Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0830784-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS VASCONCELLOS DE FIGUEIREDO, MAYCOM MACHADO PEREIRA DA SILVA RÉU: IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, 52.564.890 IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, TICKETMASTER BRASIL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 20:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO MARCOS VASCONCELLOS DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MAYCOM MACHADO PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830784-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS VASCONCELLOS DE FIGUEIREDO, MAYCOM MACHADO PEREIRA DA SILVA RÉU: IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, 52.564.890 IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, TICKETMASTER BRASIL LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de IGOR NASCIMENTO DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/12/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830784-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS VASCONCELLOS DE FIGUEIREDO, MAYCOM MACHADO PEREIRA DA SILVA RÉU: IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, 52.564.890 IGOR NASCIMENTO DE SOUSA, TICKETMASTER BRASIL LTDA 1- Retire-se a prioridade de tramitação, eis que não há qualquer justificativa para sua concessão. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 19:33
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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