TJRJ - 0805788-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805788-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVA O DWYER ROSSAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do Código de Processo Civil); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º do Código de Processo Civil); deixo, ao menos, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, subordinando-a à superveniente manifestação favorável pela parte ré. 2.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá aparte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Outras Decisões
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23/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de VAGNER EUFRASIO DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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