TJRJ - 0825317-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825317-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO MELO DA SILVA RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:53
Processo Reativado
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/03/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:02
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO MELO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 08:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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26/11/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/11/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2024 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 06:20
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/10/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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