TJRJ - 0802646-17.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DARJ ADM SEF AZ LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 23:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
01/07/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802646-17.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: DARJ ADM SEF AZ LTDA, BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( ) AUTORA ( X ) 2° RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/07/2025ÀS 11:10HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: -
29/05/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de NAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802646-17.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: DARJ ADM SEF AZ LTDA, BANCO INTERMEDIUM SA Certifique-se quanto ao retorno do AR de citação do primeiro réu.
Em caso negativo, designe-se nova audiência.
Cite-se e intime-se o primeiro réu.
Intimem-se os demais.
No caso de retorno do AR negativo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu DARJ, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:23
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/05/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802742-32.2025.8.19.0212
Erlano Gleidson Martins de Lima
Ss Rimaq Comercio Eireli
Advogado: Max Santos Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 18:01
Processo nº 0824784-07.2022.8.19.0204
Adriana Manhaes de Paula Ribeiro
Hospital das Clinicas de Juscelino LTDA
Advogado: Otilia Camelo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 19:25
Processo nº 0800600-57.2022.8.19.0213
Paulo Vitor Carvalho da Rocha
Nova Car Iguacu Veiculos LTDA - ME
Advogado: Marcio de Souza e Silva Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 12:22
Processo nº 0803557-73.2025.8.19.0068
Enemilton Gomes Ribeiro
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:16
Processo nº 0801423-35.2023.8.19.0071
Municipio de Porto Real
Paulo Cesar de Moura
Advogado: Jailza Regina Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:13