TJRJ - 0809413-83.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:44
Publicado Mandado em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
O MM.
Juiz de Direito TIAGO HOLANDA MASCARENHAS MANDA proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo , sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos... -
09/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809413-83.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao Cartório para retirar a anotação de segredo de justiça.
Anote-se.
Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Indefiro, também, a consignação em pagamento, pois não há justa causa para autorizar o pagamento de forma diversa da que foi pactuada no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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