TJRJ - 0805994-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 10:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805994-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 13:22:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THAMYRES CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 10:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:25
Outras Decisões
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13/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAMYRES CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de THAMYRES CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805994-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 13:22:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THAMYRES CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805994-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 13:22:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THAMYRES CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar a fatura de CONSUMO de março de 2025, bem como seu respectivo comprovante de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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