TJRJ - 0805975-34.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de J.Q.B. MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JEFFERSON QUEIROZ BARRETO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:15
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de J.Q.B. MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JEFFERSON QUEIROZ BARRETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de J.Q.B. MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JEFFERSON QUEIROZ BARRETO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805975-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/05/2025 22:10:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: J.Q.B.
MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, JEFFERSON QUEIROZ BARRETO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JEFFERSON QUEIROZ BARRETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de J.Q.B. MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de J.Q.B. MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON QUEIROZ BARRETO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805975-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/05/2025 22:10:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: J.Q.B.
MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, JEFFERSON QUEIROZ BARRETO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvida quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:51
Expedição de Informações.
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27/05/2025 12:18
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805975-34.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.Q.B.
MARMORARIA, SERRALHERIA, VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, JEFFERSON QUEIROZ BARRETO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Intimação da parte Autora para juntar aos autos extrato integral de negativação constando o número de restrições/negativações/protestos, preferencialmente obtido em estabelecimento físico (Boleta Amarela), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimentode plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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