TJRJ - 0842712-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO ABALEM DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de HOPERS RECUPERDORA DE CREDITO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO ABALEM DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de HOPERS RECUPERDORA DE CREDITO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0842712-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ABALEM DA CUNHA RÉU: HOPERS RECUPERDORA DE CREDITO Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado, deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842712-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ABALEM DA CUNHA RÉU: HOPERS RECUPERDORA DE CREDITO Considerando o equivoco noticiado no tocante a informação prestada pelo Autor em audiência e, sobretudo, em razão dos documentos juntados após a ACIJ, no intuito de se evitar futura alegação de nulidade e/ou cerceamento de defesa, i-se o Réu para ciência e manifestação cabível, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos à Juíza Leiga JAQUELINE DE SOUZA MAIA que presidiu a audiência, para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:57
Outras Decisões
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22/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/05/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/05/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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