TJRJ - 0802908-85.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802908-85.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO DA GAMA POLASTRO RÉU: KATIA APARECIDA GONCALVES Inicialmente, diante do certificado no index. 191927171, indefiro a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas.
O ponto controvertido da lide cinge-se na verificação da responsabilidade da ré quanto aos danos surgidos no veículo e quanto à multa por atraso na transferência de titularidade do bem e, ainda, da ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis.
Não houve manifestação da parte autora em provas, conforme certificado no index. 170195065.
Defiro a produção de prova documental superveniente, requerida pela parte ré, que deverá vir aos autos no prazo de até 10 dias.
Defiro, ainda, a produção de prova oral também postulada pela parte requerida, consistente na colheita do depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas, cujo rol se encontra no index. 149422665.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Ao gabinete para designação de data para AIJ.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:49
Aguarde-se a Audiência
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08/03/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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