TJRJ - 0804240-90.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804240-90.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN RIBEIRO BRUM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Declaro encerrada a fase probatória.
Sem impugnação, voltem para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0804240-90.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN RIBEIRO BRUM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que as partes se manifestaram em relação à decisão de ID 192647223.
De ordem.
Ao réu sobre os documentos juntados no ID 196623336.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER Servidor Geral -
12/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804240-90.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN RIBEIRO BRUM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:15
Declarada incompetência
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24/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição inicial
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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