TJRJ - 0802999-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CHARLES ANGELO SILVA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:44
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:33
Outras Decisões
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07/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802999-54.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ANGELO SILVA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço públicoprestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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