TJRJ - 0805405-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MTSB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805405-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BRANCO RÉU: MTSB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1.
A petição sob ID 166954356 é manifestamente estranha ao feito.
Desentranhe-se, certificando-se. 2.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do Código de Processo Civil); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º do Código de Processo Civil); deixo, ao menos, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, subordinando-a à superveniente manifestação favorável pela parte ré. 3.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
22/05/2025 18:07
Desentranhado o documento
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22/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:56
Outras Decisões
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22/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EDNALDO EMERICK em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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