TJRJ - 0814669-59.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FATURAMENTOS DIGITAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO). -
27/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814669-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALCI ELIZA DOS SANTOS RÉU: FATURAMENTOS DIGITAIS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., TICKETMASTER BRASIL LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FATURAMENTOS DIGITAIS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ARNALCI ELIZA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:36
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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01/09/2024 22:52
Revisão do Projeto de Sentença
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19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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01/08/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/08/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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