TJRJ - 0802275-23.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES MAGALHAES em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802275-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO NOVAES MAGALHAES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELADONA II Recebo os embargos de declaração do autor, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acordão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC, o que é o caso da sentença guerreada.
Observo que restou comprovado que a parte autora tomou posse de seu imóvel no dia 28/03/2023.
Assim, sonete deve ser cobrado pelo condomínio por dívidas posteriores a essa data.
Ademais observo que, instado a parte ré sobre os embargos, quedou-se inerte.
Isto posto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para retificar a parte dispositiva da sentença guerreada, passando a constar com a seguinte redação: Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL para condenar o réu a se abster de cobrar os valores referentes a taxas condominiais anteriores ao dia 28/03/2023, sob pena de multa em dobro do valor cobrado, bem como permitir a participação e voto nas assembleias a serem realizadas durante o curso processual ou até o trânsito em julgado dos processos n° 0013575-20.2021.8.19.0007 e n° 0000450- 77.2024.8.19.0007, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada negativa Após dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELADONA II em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802275-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO NOVAES MAGALHAES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELADONA II Ao embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
BARRA MANSA, 18 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
17/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:13
Juntada de ata da audiência
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802275-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO NOVAES MAGALHAES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELADONA II Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:25
Juntada de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:37
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES MAGALHAES em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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