TJRJ - 0818488-77.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2025 05:14
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:14
Outras Decisões
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02/08/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0818488-77.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA DE FATIMA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CLEUSA DE FATIMA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 23:45
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:10
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:14
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEUSA DE FATIMA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:40
Outras Decisões
-
23/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:53
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 22:29
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
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18/08/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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