TJRJ - 0807405-54.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807405-54.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CORREA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.210408076 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
06/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA GOMES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:48
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 22:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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12/06/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/06/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807405-54.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CORREA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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02/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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