TJRJ - 0015911-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:35
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
22/07/2025 18:17
Juntada de petição
-
18/07/2025 13:55
Documento
-
09/07/2025 14:44
Expedição de documento
-
26/05/2025 13:41
Expedição de documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Diante das alegações do patrono do réu, a fls. 74/75, verifico que assiste razão ,razão pela qual torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 72. /r/r/n/n2 - Intime-se o embargante, ora executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias , o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. /r/r/n/nAnote-se o início da execução. /r/r/n/n /r/n /r/n -
09/05/2025 16:58
Evolução de Classe Processual
-
09/05/2025 16:58
Petição
-
09/05/2025 13:45
Conclusão
-
09/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:57
Juntada de petição
-
28/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:41
Trânsito em julgado
-
14/04/2025 16:38
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:31
Conclusão
-
14/03/2025 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:17
Juntada de petição
-
04/02/2025 19:35
Conclusão
-
04/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:58
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:34
Apensamento
-
28/11/2024 14:21
Conclusão
-
28/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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