TJRJ - 0802334-26.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de KELLY REGINA SILVA DE ASSIS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:09
Outras Decisões
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22/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de KELLY REGINA SILVA DE ASSIS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802334-26.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSYCA SAMPAIO FONSECA DE SALLES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada por JESSYCA SAMPAIO FONSECA DE SALLES em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A..
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas.
Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia na unidade consumidora da parte autora, com a lavratura de TOI.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que se ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção de prova documental complementar e superveniente, que deverá vir aos autos no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
ANDRE SOARES MAZZA (CPF/MF: *99.***.*35-03), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0802334-26.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JESSYCA SAMPAIO FONSECA DE SALLES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de KELLY REGINA SILVA DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSYCA SAMPAIO FONSECA DE SALLES - CPF: *20.***.*61-00 (AUTOR).
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06/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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