TJRJ - 0829787-69.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 16:00 5ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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10/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829787-69.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: ANTONIO AMADEU DA SILVA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
Defiro a prova pericial mecânica.
Nomeio o perito mecânico Dr.
CARLOS ROBERTO BUECHEM GUIMARÃES, tel:(21)98588-7281, E- mail: [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
A AIJ será designada oportunamente após a realização da prova pericial.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, §º4, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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