TJRJ - 0807958-69.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE LEAL FILHO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DIOGO FONSECA PIO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807958-69.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA FREGUESIA EXECUTADO: ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES AGUIAR, MARCELO DA SILVA AGUIAR A exceção de preexecutividade, DEVE SER REJEITADA, eis que: 1-A questão referente ao pedido para “...para excluir a excipiente do polo passivo da ação de execução, tendo em vista que dívida existente, qual seja, R$ 7.485,15 (sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), atualizada em R$ 18.654,99 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), do período de julho/2022 a janeiro/2023, não é de sua responsabilidade, mas sim do ex-cônjuge/executado, que utiliza exclusivamente o imóvel desde de julho de 2018...”é matéria que a rigor deveria ter sido articulada em sede de embargos à execução e não na via estreita de exceção de preexecutividade; 2-A questão referente ao pedido para “...a extinção da presente Execução, tendo em vista a falta de requisito essencial da execução que é a citação e não existe, consequentemente, sejam desconsiderados quaisquer atos decorrentes da ausência da citação da excipiente/executada...”não pode ser acolhida dada a fé pública do oficial de justiça que ao index 79956241 assim certificou: “...Certifico e dou fé que em 28/09/2023 às 15h 40m, em cumprimento ao mandado retro, compareci na rua Cmte Rubens Silva, 679/bloco 04/209 e Citei Alessandra Aparecida Rodrigues de Aguiar, após ter-lhe lido o mandado e entregue a contrafé, a qual foi por ela recebida, apondo o seu ciente...” Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE apresentada.
Venha pela executada ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES AGUIARa ÍNTEGRAda última DIRPF para análise do pleito de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ao exequente para trazer aos autos a Certidão de ônus reais atualizada do imóvel para análise de seu pleito de index 151287081.> RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:50
Apensado ao processo 0829495-87.2024.8.19.0203
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13/08/2024 10:50
Desapensado do processo 0829495-87.2024.8.19.0203
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13/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DIOGO FONSECA PIO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE LEAL FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES AGUIAR em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
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22/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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