TJRJ - 0843649-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843649-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA RAJO SIMOES SAMAD RÉU: ENEL BRASIL S.A À serventia para que proceda à retificação no polo passivo, conforme requerido no ind.196360343.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência para demonstrá-las, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Diga o fornecedor de serviços, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir, além daquelas deferidas na presente, ciente de que seu silencio valerá como ausência de interesse na produção probatória.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
08/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843649-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA RAJO SIMOES SAMAD RÉU: ENEL BRASIL S.A Retifique-se a classificação do feito no sistema, vez que não se trata de acidente de trânsito.
Digam as partes se possuem provas a produzir, especificando-as no prazo comum de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
23/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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