TJRJ - 0809197-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809197-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 577 DO CONJ RES MAL DO AR H D FONTENELLE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE A hipossuficiência da pessoa jurídica deverá ser demonstrada com a juntada dos seus últimos balancetes, sem prejuízo da declaração a que alude o art. 99, do CPC, firmada por seu representante legal.
Portanto, ao autor, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos o necessário à análise do seu requerimento de gratuidade de Justiça.
A propósito: 0038122-29.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 17/07/2013 - DECIMA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Banco autor em liquidação extrajudicial.
Requerimento de gratuidade judiciária e alternativamente o pagamento das custas ao final da demanda.
Hipossuficiência não comprovada.
Súmula 121 TJ/RJ.
O fato do banco Agravante se encontrar em liquidação extrajudicial, por si, não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não tendo trazido aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica alegada.
Correta a decisão alvejada.
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, caput DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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