TJRJ - 0805824-26.2022.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800562-17.2025.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800562-17.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00074353 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA OAB/RJ-072118 RECORRIDO: DENISE FERNANDES PAIVA RECORRIDO: CAMILA FERNANDES PAIVA ADVOGADO: EDUARDO FARSETTE VIEIRA D'ASSUMPÇÃO OAB/RJ-158865 ADVOGADO: FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANÇA OAB/RJ-232064 ADVOGADO: SABRINA D´AVILA DA CRUZ OAB/RJ-160362 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Retornem ao juízo de origem para que seja certificado quanto à tempestividade das contrarrazões apresentadas pela parte recorrida. -
09/06/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 18:41
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805824-26.2022.8.19.0067 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0805824-26.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.00359241 APELANTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO QUEIMADOS LTDA ADVOGADO: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT OAB/BA-028087 APELADO: IZAEL VIEIRA DA MOTA ADVOGADO: VANESSA KIFFER ALVES MAZZALLA OAB/RJ-229348 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRARIEDADE.
Embargos de declaração opostos de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo, portanto, sentença que deu pela parcial procedência dos pedidos exordiais.1.
O embargante alega que a decisão embargada determinou a condenação em danos morais utilizando como parâmetro a data do evento danoso, quando deveria ser fixada a data da prolação da sentença.2.
Só isso já bastava para desacolhimento do pedido, eis que não há qualquer contradição interna entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial.4.
Além disso, o acordão combatido não arbitrou a indenização de danos morais, apenas manteve o que fora decidido pelo juízo singular e que o inconformismo epigrafado nas razões dos embargos de declaração sequer foi deduzido nas razões do apelo. 5.
Assim, trata-se de evidente inovação em sede recursal, o que não se admite, em atenção ao princípio da dialeticidade.6.
Inexistente o vício apontado, resta claro o inconformismo da embargante com a solução dada pelo órgão julgador.
Todavia, error in judicando não se insere nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração e deve ser objeto de impugnação por via adequada.7.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
09/05/2025 19:51
Documento
-
08/05/2025 16:45
Conclusão
-
05/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 15:43
Inclusão em pauta
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01/04/2025 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 11:48
Conclusão
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25/10/2024 16:10
Documento
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23/10/2024 14:49
Documento
-
21/10/2024 13:25
Confirmada
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21/10/2024 00:05
Publicação
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18/10/2024 15:33
Documento
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17/10/2024 13:17
Conclusão
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14/10/2024 00:00
Não-Provimento
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27/09/2024 00:05
Publicação
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26/09/2024 17:03
Inclusão em pauta
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23/09/2024 15:22
Remessa
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08/05/2024 00:06
Publicação
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06/05/2024 11:06
Conclusão
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06/05/2024 11:00
Distribuição
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05/05/2024 19:09
Remessa
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05/05/2024 18:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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