TJRJ - 0800236-02.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o AR do id.204819604foi recebido por terceiro.
Manifeste-se o autor.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800236-02.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: ALESSANDRA OLIVEIRA CABRAL COSTA Ao exequente sobre a Certidão do id.195273935, bem como para imprimi-la para seus devidos fins.
RESENDE, 26 de maio de 2025.
ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA -
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0800236-02.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: ALESSANDRA OLIVEIRA CABRAL COSTA 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
RESENDE, 9 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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