TJRJ - 0845831-69.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2025 01:01 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2025 17:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 12:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/08/2025 12:28 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo:0845831-69.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MAGALHAES BATISTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 
                                            22/08/2025 07:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2025 07:59 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2025 07:59 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            22/06/2025 17:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            22/06/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2025 12:35 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            11/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 16:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            09/06/2025 15:09 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/06/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 18:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            20/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845831-69.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MAGALHAES BATISTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Embargos à execução interpostos no intuito de afastar a multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer, sob a a legação de impossibilidade de cumprimento tempestivo por se tratar de instalação situada em área de risco.
 
 Pretende o afastamento ou a redução do quantum.
 
 Insta registrar, inicialmente, que, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, são cabíveis embargos nas seguintes hipóteses: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
 
 Na hipótese, pretende a embargante reinaugurar discussão já veiculada nos autos em momento anterior à sentença, não tratando os embargos de qualquer fato novo e que não fosse de seu conhecimento em quanto da apresentação de contestação ou até mesmo antes, quando da contratação dos serviços.
 
 Não cabe, pois, por via transversa, a modificação do que já fora decidido nos autos.
 
 Ademais, sequer comprova efetivamente a alegada impossibilidade, o que, diga-se, objeto de reiterada contrariedade da parte autora.
 
 Em relação ao valor arbitrado, em que pese o reconhecimento jurisprudencial acerca da possibilidade de redução ou majoração da multa em razão da sua natureza e com vistas ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, este não é o caso dos autos, visto que o valor foi arbitrado com a necessária cautela e estrita observância aos requisitos para sua incidência, não havendo razão para alteração do montante que livremente fluiu, notadamente à mingua de qualquer fato superveniente à sentença, inexistindo a possibilidade de excepcionar o regramento processual vigente e conceder a redução de multa vencida.
 
 Isso posto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, em vista do numerário disponível, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
 
 Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/1995.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da parte exequente e/ou patrono com poderes para receber.
 
 Em seguida, certificado o integral pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
- 
                                            16/05/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 18:05 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
- 
                                            14/05/2025 15:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 00:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2025 18:03 Juntada de Petição de embargos de terceiros 
- 
                                            14/04/2025 22:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
- 
                                            06/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 00:59 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2025 18:42 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            01/04/2025 14:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/03/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2025 15:54 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            20/03/2025 15:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            20/03/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2025 15:54 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 02:50 Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 02:50 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/02/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 12:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            14/02/2025 09:41 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/02/2025 09:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/02/2025 09:41 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            14/02/2025 09:41 Recebidos os autos 
- 
                                            12/02/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 00:39 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 12:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
- 
                                            03/02/2025 12:47 Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            03/02/2025 12:47 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            31/01/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 17:41 Outras Decisões 
- 
                                            31/01/2025 17:26 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/01/2025 16:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/01/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/01/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/12/2024 00:20 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            18/12/2024 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 15:25 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/12/2024 12:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/12/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2024 16:31 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            12/12/2024 16:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/12/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/12/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            12/12/2024 00:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/12/2024 00:18 Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            12/12/2024 00:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846971-31.2025.8.19.0001
Diego Antonio Parafatti Maturo
Fatima Abdalah Saieg
Advogado: Andre de Almeida Pereira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 00:17
Processo nº 0802112-03.2025.8.19.0203
Sandro Cardozo de Aquino
Petaxxon Informatica LTDA
Advogado: Barbara Roza Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2025 23:16
Processo nº 0806584-39.2024.8.19.0023
Terezinha de Jesus da Silva Pacheco Pint...
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luma Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 14:31
Processo nº 0802173-49.2023.8.19.0067
Pablo Henrique Carneiro de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 17:27
Processo nº 0849932-42.2025.8.19.0001
Detayse Campos Lannes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Eneas Eustaquio de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 02:07