TJRJ - 0800587-41.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0800587-41.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA QUEIROZ RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ato Ordinatório Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digamas partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 16 de maio de 2025.
LARA DE ASSIS ROSA OLIVEIRA -
16/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELINA QUEIROZ - CPF: *99.***.*61-34 (AUTOR).
-
20/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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