TJRJ - 0801983-16.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Outras Decisões
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25/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801983-16.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIA RODRIGUES DE ASSIS EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 206076163), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Pontua-se, ainda, que este Juízo será bastante rigoroso, nas fases de cumprimento de sentença, em relação ao tema discutido nos autos (desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários), uma vez a noticiada fraude ocorrida no INSS.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 206076163.
Devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juíza Substituta -
11/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:20
Outras Decisões
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0801983-16.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIA RODRIGUES DE ASSIS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025. -
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801983-16.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIA RODRIGUES DE ASSIS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista a certidão de id 196123557, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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28/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CLEIA RODRIGUES DE ASSIS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801983-16.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIA RODRIGUES DE ASSIS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, considerando tratar-se de pessoa jurídica, não devendo ser agraciada com a gratuidade, que tem origem em direito fundamental, cuja disciplina não se destina à situação pretendida pela empresa ré; que somente é autorizada em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, consoante dispõe o verbete sumular nº 121 do TJRJ.
Sendo assim, recolha a empresa recorrente, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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19/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 13:25
Apensado ao processo 0802041-19.2025.8.19.0003
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:39
Outras Decisões
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16/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:13
Outras Decisões
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04/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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