TJRJ - 0823176-34.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Baixa Definitiva
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02/07/2025 18:17
Remessa
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823176-34.2023.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823176-34.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00107735 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: SALETE IRENE DRUMOND DINIZ ADVOGADO: MARCELO SANTOS FIGUEIREDO OAB/RJ-085281 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PRÉ QUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra Acórdão que deu provimento à apelação interposta pela concessionária para modificar a sentença de modo a julgar improcedente os pedidos autorais.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve omissão pelo acórdão embargado quanto da análise probatória.III.
Razões de decidir3.
O acórdão combatido atestou que a parte autoral deixou de juntar aos autos, prova ou narrativa qualquer que justifique o consumo zerado ou mínimo no período que deu causa aos TOIs, ônus que lhe incumbia.4.
Parte autora, conforme se extrai do acordão embargado, deixou de apresentar, sem justo motivo, o histórico de consumo dos 12 meses anteriores ou posteriores aos TOIs, sem qualquer justificativa.5.
A simples pretensão de revisão do julgado, mesmo mascarada com o véu do prequestionamento, não pode ser acolhida se resta claro no julgado as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão.6.
Recurso da parte ré que se mostra meramente protelatório, aplicando-se multa no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, eis que a matéria embargada foi expressamente enfrentada no julgado guerreado.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e desprovido. manutenção in totum dos termos da decisão embargada.
Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.________Dispositivos relevantes citados: CPC, Art. 1.022, 1.025, 1.026, §2º e §3º.Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ: Enunciados nº 52 e 172 e 330 da súmula de jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça; STJ: EDcl no REsp 1519777/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/04/2016; REsp 1293990/RN, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 835.321/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 04/05/2017.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
16/06/2025 11:15
Documento
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11/06/2025 14:27
Conclusão
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11/06/2025 10:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 073.
APELAÇÃO 0823176-34.2023.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823176-34.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00107735 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: SALETE IRENE DRUMOND DINIZ ADVOGADO: MARCELO SANTOS FIGUEIREDO OAB/RJ-085281 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
20/05/2025 12:34
Inclusão em pauta
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18/05/2025 16:48
Pauta
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09/05/2025 11:38
Conclusão
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08/05/2025 17:37
Documento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 05:53
Decisão
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24/04/2025 13:45
Conclusão
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24/04/2025 13:43
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 17:17
Documento
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09/04/2025 17:41
Conclusão
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09/04/2025 10:00
Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 15:47
Inclusão em pauta
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27/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:59
Recebimento
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21/02/2025 11:05
Conclusão
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21/02/2025 11:00
Distribuição
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20/02/2025 21:59
Remessa
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20/02/2025 21:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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