TJRJ - 0809042-31.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809042-31.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN MACEDO DE SOUZA RÉU: INSS Determino a realização de prova pericial médica.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Arbitro os honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo nacional, na forma da Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura.
Venham os quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, na forma do artigo 1º, § 7º, II, da Lei 13.876/19, com redação dada pela Lei nº 14.331/22.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANA LOPES ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807041-90.2022.8.19.0007
Keven da Silva Souza
Maria das Gracas Silva Oliveira
Advogado: Ana Paula Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 17:27
Processo nº 0812123-86.2023.8.19.0001
Hortensia Rodrigues da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Lucio Neri Beta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 16:37
Processo nº 0807764-08.2024.8.19.0212
Lucas Ferreira de Souza Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Pinto Wermelinger da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 18:50
Processo nº 0800949-40.2025.8.19.0024
Valquiria Maria Nascimento da Silva
Associacao de Beneficios Mutuos Territor...
Advogado: Maximilian Paca Pedrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 20:59
Processo nº 0805323-50.2025.8.19.0008
Adilson Alves da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Freire Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:47