TJRJ - 0803589-07.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803589-07.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
P.
D.
L.
REPRESENTANTE: EVA JAQUELINE PEREIRA DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Altere-se o sistema informatizado (índice 207475759). 2) Considerando a natureza da ação, é inviável a realização da perícia por meio de telemedicina.
Intime-se a parte autora sobre a possibilidade de o periciado, acompanhado dos representantes legais, comparecer ao consultório do perito, situado na Avenida das Américas, Edifício Barra Space, Barra da Tijuca - RJ, em data e horário a serem combinados, conforme estabelecido pelo perito (Índice 197289145). 3) Dê-se vista aos Réus da prestação de contas apresentada pela parte Autora, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 4) Sem prejuízo, considerando as informações notórias de que, no dia 06/07/2025, o Município de Teresópolis inaugurou o Centro de Atendimento Multidisciplinar para Crianças Neuroatípicas e o Centro Hípico de Equoterapia para Crianças Neuroatípicas, intime-se o Réu para que se manifeste acerca da possibilidade de inserir o Autor nas vagas disponíveis para atendimento nos referidos centros de referência. 5) I.
TERESÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para proceder na forma determinada na decisão do ID 192421593 e do requerido pelo MP no ID 193834370 -
27/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803589-07.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
P.
D.
L.
REPRESENTANTE: EVA JAQUELINE PEREIRA DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Vistos e examinados os autos do processo, procedo à análise da impugnação parcial ao pedido de sequestro referente ao reembolso de serviços e medicamentos já usufruídos pela Requerente.
Após a devida análise, constato que assiste razão ao Município Réu.
Segue a acareaçãodetalhada dos períodos e argumentosapresentados pela parte Autora: a) Inicialmente, há pedido de reembolso referente aos medicamentos adquiridos antes da decisão que deferiu a inclusão destes à lide. b) Ao índice 185184845, a Requerente pleiteia sequestro atinente ao período de 25/04/2023 a 01/06/2023, fazendoreferência a valores supostamentedevidos à empresa “Home Ester”. c) Aduz, também, que, por equívoco da própria parte, indicou valores menores do que os necessários para garantir o tratamento adequado a sua saúde e requereu valor menor que o devido às intervençõesque seriam realizadas. d) Por fim, pleiteou penhora nos ativos públicos da quantia suficiente para adimplir os tratamentos concluídos no período de março a junho de 2024. e) Assim, somados os valores dos pedidos, requer o montante de R$ 36.726,96 (trinta e seis mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). 2) É o brevíssimo relatório.
Passo, pois, a decidir. 3) Isso posto, considerando que a decisão proferida ao índice 39393600 dispôs sobre a ausência de medicamentos como objetos da lide à época, INDEFIRO o pedido de sequestro referente aos fármacos adquiridos antes de que fosse oportunizado aos Réus o seu fornecimento por via administrativa.Não se mostra razoável, portanto, trazer à baila, novamente, matéria já discutida e decidida nos presentes autos. 4) Tendo em vista que a parte Autora apresentouos relatórios de atendimento alusentesao período de 25/04/2023 a 01/06/2023, conforme pleiteado pelo Município de Teresópolis, antes da análise dos pedidos apontados ao item 1, letra b, desta decisão, intimem-se os Réus para se manifestarem. 5) Ante os argumentos expostos ao índice 185184845, verifico que a pretensão autoral relativa ao valor de R$ 5.381,55 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) não merece prosperar.
A parte Autorasustentou quenecessitava receber o tratamento por profissionais especializadas em TEA, com intervenções de psicologia e terapia alimentar, bem como que, ao fazer o levantamento dos orçamentos, não tinha ciência da falta de especialização de alguns profissionais.
Contudo, em simples consulta aos documentos constantes dos autos, é possível identificar expressa destinação dos orçamentosà paciente comTranstorno do Espectro Autista, o que diverge da alegação supramencionada.
Desse modo, a decisão deferiu o sequestro na exata medida do que foi pleiteado, não havendo irresignações a serem formuladas acerca de seu conteúdo ou da necessidade de mais verba pública para contemplar o tratamento necessário à Autora.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido nesse sentido. 6) Sem prejuízo, considerando a ausência de impugnação da municipalidade, passo a analisar o requerimento de reembolso concernente às terapias realizadas de março a junho de 2024. 7) Tendo em vista a urgência que o caso requer, bem como diante da informação prestada pela parte Autora de que o Réu descumpriu determinação judicial, DEFIRO o SEQUESTRO de R$ 15.320,00 (quinze mil trezentos e vinte reais) para aquisição de terapias referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2024. 8) O sequestro será realizado por meio do sistema SISBAJUD. 9) Com a vinda do comprovante de realização do sequestro, expeça-se, imediatamente, mandado depagamento em favor da parte Autora. 10) Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como do princípio de economia processual, determino o sequestro nas contas do ente Municipal que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. 11) A parte autora deverá comprovar nos autos a aquisição dos serviços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de novo pedido de sequestro sem prejuízo de demais sanções. 12) Para uma correta prestação de contas, a parte Autora deverá adquirir os serviços com oferta de menor preço, conforme o orçamento apresentado anteriormente nos autos.
Além disso, deverá apresentar nota fiscal na qual constem exclusivamente os medicamentos ou insumos constantes destes autos, devendo a referida nota fiscal estar VINCULADA ao CPF da parte Autora ou de seu representante legal. 13) As notas fiscais apresentadas em desacordo com o determinado, inclusive com a inclusão de produtos e medicamentos estranhos à lide, serão rejeitadas de plano, sem que os valores nelas expressos sejam computados na avaliação de prestação de contas. 14) Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação.
Ressalte-se que a ausência de impugnação será considerada concordância com as contas apresentadas pela parte Autora, impossibilitando seu questionamento futuro. 15) Intimem-se. 16) Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação à proposta dos honorários periciais.
TERESÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:31
Nomeado perito
-
24/02/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 21:47
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 00:00
Intimação
(...)Intime-se à parte Autora para que regularize a prestação de contas, deduzindo do novo pedido de sequestro a quantia de R$ 131,35 (cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) ou devolvendo aos cofres públicos o valor suprarreferido. -
18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/04/2024 09:50
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/04/2024 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/11/2023 09:48
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EVA JAQUELINE PEREIRA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:08
Expedição de .
-
18/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de KESSIA VICTORIA PEREIRA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de EVA JAQUELINE PEREIRA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820683-41.2024.8.19.0014
Magali das Dores Caetano
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Domingos Jose Barbosa Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:25
Processo nº 0866423-81.2023.8.19.0038
Natan Vieira Marques
Fabi Center Instrumentos Musicais LTDA
Advogado: Gentila Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:49
Processo nº 0800621-32.2023.8.19.0008
Hosana de Paula Santos Melhado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabio Lucio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 10:20
Processo nº 0251027-69.2019.8.19.0001
Antonio Bernardo de Souza
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Advogado: Juliana Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 00:00
Processo nº 0823924-87.2023.8.19.0004
Fabio Cordeiro da Silva
Elmo Adolfo da Silva
Advogado: Victor Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 14:45