TJRJ - 0822999-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
22/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822999-18.2025.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANA BRANDAO ALVES BARBOZA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA ESPÓLIO: ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: JONATHAN REVOREDO BARBOZA, JENIFFER REVOREDO BARBOSA 1 - O requerimento da gratuidade de justiça será apreciado com a vinda das primeiras declarações. 2- Defiro a inventariança, como requerido.
Lavre-se o respectivo termo. 3- Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, devidamente instruídas com a prova de parentesco dos herdeiros e de prova de propriedade dos bens inventariados.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
13/05/2025 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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