TJRJ - 0800023-20.2022.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo: 0800023-20.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON SILVA PEREIRA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR Certifico que o mandado de pagamento digitado, conforme ato de ID 205498526 foi cancelado nesta data.
Ao executado para informar seus dados bancários a fim de que o mandado de pagamento seja expedido em seu favor.
PORTO REAL, 9 de julho de 2025.
VIVIANE RIGO CASTRO -
09/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 10:47
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800023-20.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON SILVA PEREIRA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR
Vistos. etc...
Diante do cumprimento do acordo, homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III , b do CPC.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
PORTO REAL, 21 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800023-20.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON SILVA PEREIRA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR
Vistos. etc...
HOMOLOGO o acordo e index 157261044, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15.
Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
I-se.
PORTO REAL, 26 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
28/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:34
Juntada de petição
-
23/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:20
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:41
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:40
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800023-20.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON SILVA PEREIRA RÉU: CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR Index.148895469: Defiro.
PORTO REAL, 9 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
07/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:03
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:53
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 17:52
Expedição de termo/auto de penhora.
-
11/08/2024 15:11
Outras Decisões
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WILSON SILVA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:58
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 15:33
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:25
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:22
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2022 23:43
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 23:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2022 23:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
-
25/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2022 14:21
Juntada de petição
-
26/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SANTANA JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2022 13:36
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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