TJRJ - 0963377-72.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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22/08/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0963377-72.2024.8.19.0001, distribuído em: 2025-05-22 13:47:39.078Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Intimado: Em segredo de justiça Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C 1 ANDAR, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 .
FINALIDADE: AO AUTOR, para agendar a diligência do mandado enviado à CCM nesta data, atento aos termos e prazos dos Art. 383, Art. 390e Art. 429do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020. - 
                                            
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963377-72.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de Em segredo de justiça, em que a parte autora tem sede em São Paulo/SP e a parte ré, por sua vez, domicílio em Bangu, área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu. É entendimento do E.
TJRJ que a competência dos juízos das varas regionais ostenta natureza absoluta.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução de título extrajudicial.
Valores inadimplidos em contrato de locação.
Decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Pavuna/RJ, onde fica o endereço do executado.
Inconformismo da exequente.
Pretensão para que o feito prossiga na 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, alegando a validade da cláusula contratual de eleição do foro.
In casu, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei estadual n. 6.956/15), a competência dos juízos das varas regionais ostenta natureza absoluta, não podendo ser afastada pela vontade das partes porque fixada pelo critério funcional territorial.
Precedentes deste TJ/RJ.
Manutenção do decisum.
Desprovimento ao recurso. (0018682-27.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 13/03/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)) Nesse sentido, considerando o domicílio do réu (Bangu) e o que dispõe o art. 46 do CDC, impõe-se a remessa do feito ao juízo competente. À conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para um dos juízos cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz, a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Determinada a distribuição do feito
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08/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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