TJRJ - 0800628-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens. -
10/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:08
Outras Decisões
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09/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 03/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 19:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 19:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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20/03/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/03/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:02
Juntada de petição
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14/01/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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