TJRJ - 0802838-61.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:45
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:42
Juntada de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BARBARA VIEIRA DO LAGO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802838-61.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA VIEIRA DO LAGO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal (fato gerador até 29/08/2023), JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários.
Destaca-se que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 11:32
Juntada de petição
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:48
Outras Decisões
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08/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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26/09/2024 14:05
Juntada de petição
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25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/07/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/07/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/06/2024 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:32
Juntada de petição
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07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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