TJRJ - 0800567-04.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de PAMELLA DE SOUZA ROQUE *40.***.*97-86 em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800567-04.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA DE SOUZA ROQUE *40.***.*97-86 RÉU: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 22:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 22:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800567-04.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA DE SOUZA ROQUE *40.***.*97-86 RÉU: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/05/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PAMELLA DE SOUZA ROQUE *40.***.*97-86 em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:34
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/02/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809280-30.2024.8.19.0029
Bionexo do Brasil S A
G2V Comercial LTDA
Advogado: Ana Luisa Barboza de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 21:05
Processo nº 0802032-16.2024.8.19.0028
Banco Santander (Brasil) S A
Bueno Cafe LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 17:24
Processo nº 0823195-27.2024.8.19.0004
Thaiz Fonseca Pinto Rodrigues
Union - Administradora de Beneficios em ...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 17:58
Processo nº 0804755-96.2024.8.19.0031
Luis Filipe Rett
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 00:39
Processo nº 0806244-51.2022.8.19.0028
Condominio Mont Serrat
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carina de Almeida Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 22:08