TJRJ - 0802605-69.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de IVONETE COUTINHO VENTURA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802605-69.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE COUTINHO VENTURA, OTHONIEL BEZERRA VENTURA RÉU: EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA Trata-se de ação ajuizada por IVONETE COUTINHO VENTURA e OTHONIEL BEZERRA VENTURA em face de EMPRESA IMOBILIÁRIA MELGIL LIMITADA.
Pretende a parte autora a declaração de aquisição da propriedade, pela usucapião, da fração adquirida de forma onerosa que perfaz 13,40m de frente e 17,00m de lateral, totalizando 227m2 de área total, do imóvel descrito como “ Lote nº 5 da quadra nº 10 do loteamento VILA CORTES, localizado em Tanguá, expansão da zona urbana do quinto distrito deste município, terreno próprio com a superfície de 681,00 m² medindo e confrontando: 13,40m pela frente com a rua "9"; 12,00 m pelos fundos com parte de uma vala, com a largura de 21,00m que separa este do lote nº 14; 53,00m pelo lado direito com o lote nº 04; e 60,50m pelo lado esquerdo com os lotes nº 06, 07, 08, 09 e 10.” Relata que passou a ocupar o imóvel usucapiendo a partir de 2010, onde estabeleceu a moradia habitual da família, realizando benfeitorias.
Desde então, exerce posse contínua e incontestada, com animus domini, reunindo todos os requisitos legais para a procedência do pedido.
Pontua que o imóvel continua em nome da parte ré, proprietária registral.
A parte autora juntou os seguintes documentos, dentre outros: certidão imobiliária do lote usucapiendo (ID 105945161), contrato de compra e venda celebrado com Isaura Nascimento (ID 105945162), contrato de doação do imóvel usucapiendo para Isaura Nascimento, sendo doador Nelson Berriel (ID 105945163), IPTU e parcelamento de dívida em nome do 2º autor (ID 105945164 - ID 105945165).
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e determinação de emenda para juntada das certidões imobiliárias dos imóveis confrontantes, indicação de todos os confinantes de direito e de fato, com os nomes dos cônjuges, se casados, com informação de endereços para citação, registro atualizado dos imóveis confrontantes, certidões do Distribuidor em nome da parte autora atestando inexistência de ação possessória, rol de testemunhas, planta de situação do imóvel (ID 109691528).
Manifestação da parte autora acostando os seguintes documentos: certidões imobiliárias dos lotes nº 4, 6, 7, 8, 9, 10 (ID 115645155 e anexos).
Os lotes 4, 6, 7, 8 e 10 são de propriedade de EMPRESA IMOBILIÁRIA MELGIL LIMITADA, ora ré, e o lote nº 9 de propriedade de JAIDE LOUREIRO DE OLIVEIRA e WALCYR GONÇALVES DE OLIVEIRA, sendo todos confrontantes de direito.
Manifestação da parte autora trazendo aos autos as certidões do Distribuidor e a planta de situação (ID 147498029 e anexos).
Emenda a inicial com a indicação dos confrontantes de direito e apresentação do rol de testemunhas (ID 131369244).
Emenda à inicial com a indicação dos confrontantes de fatos dos lotes 4, 6, 7, 8, 9, 10, com a devida qualificação para citação (ID 171237720). É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial e suas emendas. 1-Anotem-se, na autuação, os nomes do réu e de todos os confinantes de direito e de fato indicados na petição inicial. 2-Citem-se a parte ré, o promitente comprador, os confrontantes de direito, os confrontantes de fato ou os eventuais ocupantes de fato dos imóveis confinantes, e seus respectivos cônjuges, com endereço certo, por mandado judicial eletrônico, para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias, com a advertência do artigo 344 do CPC. 3-Citem-se, por edital com prazo de 20 dias, os eventuais interessados no feito, também para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo do edital, em consonância com o artigo 259 do CPC.
O edital de citação deverá observar o disposto no artigo 257, inciso II, 1ª parte, e inciso IV do CPC. 4- Notifiquem-se as Fazendas Públicas, pela via eletrônica ou postal, para que manifestem seu interesse ou desinteresse na causa. 5 - Intime-se o Ministério Público para dizer se pretende intervir no feito.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:30
Outras Decisões
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14/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IVONETE COUTINHO VENTURA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IVONETE COUTINHO VENTURA em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE COUTINHO VENTURA - CPF: *02.***.*92-52 (AUTOR).
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11/03/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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