TJRJ - 0802573-27.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:06
Juntada de petição
-
13/08/2025 16:58
Juntada de petição
-
13/08/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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02/07/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802573-27.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Verifico que o autor distribuiu ação idêntica nesta Comarca sob o n. 0801632-77.2025.8.19.0024, extinta sem resolução do mérito em razão de sua ausência na audiência.
Naqueles autos, o autor apresentou justificativa e teve a isenção das custas deferida.
Quanto ao pedido de tutela antecipada para que a ré suspenda as cobranças e retire o nome e CPF do autor dos cadastros restritivos de crédito, VERIFICOque a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
ITAGUAÍ, 14 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
12/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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