TJRJ - 0803399-52.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANKA DE ALMEIDA SOARES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA MOUTINHO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803399-52.2024.8.19.0068 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: PETER DE SOUZA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente.
DA PRESCRIÇÃO: A questão preliminar, por se confundir com o mérito, será apreciada por ocasião da prolatação da sentença.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA: O(a)(s) demandado(s) diz(em) que a demanda foi precificada de forma errada, argumentando que usar aqui a técnica de relatório enumerativo.
E, por isso, pede(m) seja o valor da causa estimado em R$ 120.000,00.
O pedido procede.
E por quê? Porque o cálculo baseia-se no valor venal do imóvel, e no caso em tela pretende-se a verba indenizatória por suposta desapropriação indireta referente ao lote 05 da quadra H, do Loteamento Costazul adquirido em 16/12/2014.
ACOLHO, portanto, a insurgência e precifico a demanda em R$ 120.000,00, referente ao valor despendido pelo autor para aquisição do imóvel.
Intime-se o(a)(s) demandante(s) para recolher(em) as custas complementares, dentro de 30 dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Declaro saneado o processo.
As partes controvertem sobre a(s) seguinte(s) questão(ões): o valor da indenização a ser pago a título de suposta desapropriação indireta referente lote 05 da quadra H, do Loteamento Costazul adquirido em 16/12/2014.
Para a solução do embate, necessária a produção do(s) seguinte(s) meio(s) de prova: (i) documental; (ii) pericial.
INDEFIRO o pedido de prova oral, uma vez que desnecessário ao deslinde do feito.
Nomeio o(a) Dr(a).
ISMAEL SANTOS VERGÍLIO PEREIRA CREA-RJ 2014108380, e-mail: [email protected], com especialidade em engenharia civil (desapropriação), para realização da prova pericial requerida pela parte autora.
Providencie o Cartório sua notificação para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, acostar seu currículo, formular proposta de honorários e indicar o endereço de e-mail por meio do qual será intimado.
As partes devem, dentro de 15 dias, contados da intimação do presente despacho, formular seus quesitos ou ratificar os já apresentados, indicar assistente técnico e arguir a imparcialidade ou suspeição do 'expert', se for o caso.
Faculto a apresentação de novos documentos, no prazo comum de 15 dias, devendo a parte contrária ser intimada para se pronunciar sobre aqueles que forem juntados, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Rio das Ostras, 8 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0803399-52.2024.8.19.0068 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: PETER DE SOUZA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Dê-se vista à parte autora para responder as manifestações de fls. 183563616 e 191799196.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento.
Tudo feito, retornem conclusos para decisão pertinente.
Rio das Ostras, 15 de maio de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA MOUTINHO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 23/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA MOUTINHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PETER DE SOUZA BORGES em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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