TJRJ - 0809631-70.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809631-70.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ITAMAR DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 9 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809631-70.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ITAMAR DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Anote-se nos autos as alterações relativas a mudança de patrono.
Após, certifique-se a preclusão da decisão de id.148972586 e voltem conclusos para decisão saneadora.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAUSTINO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:12
Outras Decisões
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16/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAUSTINO em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ITAMAR DA SILVA - CPF: *17.***.*34-20 (AUTOR).
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22/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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