TJRJ - 0875620-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do NCPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
A documentação acostada aos autos pela parte primeira ré não demonstra a sua insuficiência de recursos, especialmente a Declaração do IR do exercício 2024, o qual demonstra possuir dinheiro em espécie no valor de R$ 95.000,00 e joias avaliadas em R$ 25.000,00.
Assim, indefiro o benefício de gratuidade de justiça à primeira ré.
Defiro a gratuidade de justiça ao segundo réu.
Preclusas as vias impugnativas, retornem conclusos para sentença. * -
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
27/02/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:57
Determinada a citação de #Oculto#
-
05/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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